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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010105-53.2022.5.15.0024

Acidente de trabalho: alegações não renovadas e inovatórias

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ALEGAÇÕES NÃO RENOVADAS E INOVATÓRIAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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