Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010105-53.2022.5.15.0024
Acidente de trabalho: alegações não renovadas e inovatórias
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Alegações não renovadas e inovatórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. ALEGAÇÕES NÃO RENOVADAS E INOVATÓRIAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator