STJEDcl no AgInt no AREsp 2.880.295
Pretensão de efeitos infringentes para viabilização do conhecimento do recurso especial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vício integrativo
- Reiteração de teses e rediscussão do mérito
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA VIABILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE TESES E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A reiteração das teses já deduzidas no REsp, no AREsp e no agravo interno, sem sanar a falta de impugnação específica reconhecida na decisão monocrática e no acórdão colegiado extrapola os estritos limites do art. 1.022 do CPC.
2. A argumentação do embargante não supera o fundamento central do generalismo identificado, limitando-se a afirmar que as razões eram específicas sem transpor o óbice técnico já fixado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.