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Jurisprudências

STJAgInt no CC 214.264

Reunião para julgamento conjunto: ausência de decisões conflitantes sobre a mesma questão

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Reunião para julgamento conjunto
  • Ausência de decisões conflitantes sobre a mesma questão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 66 do CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na hipótese .

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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