STJAgRg no HC 1.131.663
Roubo: reconhecimento pessoal e fotográfico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo
- Reconhecimento pessoal e fotográfico
- Inobservância das cautelas legais
- Invalidade da prova de autoria
- Ausência de evidências independentes
- Palavra das vítimas vinculada ao reconhecimento viciado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA 1.258/STJ. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS LEGAIS. INVALIDADE DA PROVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS INDEPENDENTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS VINCULADA AO RECONHECIMENTO VICIADO. PENDÊNCIA DO TEMA 1.380/STF QUE NÃO SUSPENDE APLICABILIDADE DO TEMA 1.258/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As regras do art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória tanto na investigação quanto em juízo, conforme o Tema 1.258/STJ, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria. O emprego da expressão "se possível", constante do inciso II, não autoriza dispensar o procedimento, mas apenas admite ajustes por circunstâncias do caso, preservadas as cautelas que resguardam a fidedignidade do ato.
2. O reconhecimento inicialmente falho ou viciado contamina a memória do reconhecedor, impedindo que posterior apontamento em juízo "purifique" o vício originário. Inexistindo provas independentes e autônomas de autoria - desvinculadas da cadeia de contaminação do reconhecimento - não se pode sustentar a condenação.
3. A palavra das vítimas, embora relevante, revela-se insuficiente quando intrinsecamente ligada a reconhecimentos realizados em desconformidade com o art. 226 do CPP.
4. A pendência de julgamento do Tema 1.380/STF não suspende a força obrigatória do Tema 1.258/STJ no âmbito desta Corte, ausente determinação específica de suspensão nacional ou modulação aplicável ao caso.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.