TSTAIRR 11192-79.2018.5.03.0101
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Valor arbitrado
- Não observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Julgados desta Corte
- Constituição de Capital
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Recurso de revista que não observa os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ausente a indicação do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo –alor da indenização por danos materiais-. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, no tema impugnado, sem qualquer destaque, não supre a exigência legal. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Transcendência