TSTAg-AIRR 11754-03.2016.5.15.0044
Horas extraordinárias: inobservância do intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Inobservância do intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Regime 12x36
- Validade
- Não reconhecimento i
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REGIME 12X36. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida não invalida o regime 12x36 previsto em norma coletiva, sendo devido apenas o pagamento das horas correspondentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada