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Jurisprudências

STJREsp 1.825.611

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CISÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CUJA DECISÃO SE TORNOU DEFINITIVA ADMINISTRATIVAMENTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.

2. A cisão do lançamento tributário pressupõe que a exação não impugnada contenha todos os elementos essenciais para a constituição definitiva do crédito tributário, permitindo sua cobrança autônoma. A parte do lançamento não impugnada não deve apresentar singularidades coincidentes com as exações que estiverem sendo objeto de questionamento perante o Fisco, como ocorre no caso dos autos.

3. No âmbito do processo administrativo fiscal, a extensão da impugnação ao lançamento tributário será verificada em momento anterior à remessa do recurso ao órgão julgador, nos termos do art. 21 do Decreto 70.235/1972. Nesse ínterim, não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impugnado, transcorrendo normalmente o prazo prescricional.

4. Tratando-se de lançamento de ofício, decorridos 30 dias da data em que o contribuinte é notificado para pagar o débito ou ofertar impugnação, a não interposição de recurso voluntário na instância administrativa implica constituição definitiva do crédito tributário, sendo esse o termo inicial do prazo prescricional quinquenal.

5. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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