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Jurisprudências

STJAREsp 3.177.070

Cartão de crédito consignado (rmc): negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO SUBSTANCIAL E VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem analisa fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.

2. Inviável, em recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de erro substancial e a regularidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, porquanto tal pretensão demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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