Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFADI 7.760 AgR

Proibição de contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Direito público. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.368/24 do Estado do Rio de Janeiro. Proibição de contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da Associação Brasileira de Médicos Com Expertise de Pós-Graduação. Associação heterogênea representante de parcela da categoria profissional médica. Ausência dos requisitos para instauração do controle de constitucionalidade. Fundamentos que não são aptos a infirmar a decisão agravada de não conhecimento da ação. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame.

Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade interposta contra norma do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista.

II. Questão em discussão.

São duas questões em discussão: i) analisar se a Associação Brasileira de Médicos Com Expertise de Pós-Graduação constitui associação homogênea e ii) se ela possui representatividade adequada para deflagrar o controle de constitucionalidade abstrato na Suprema Corte.

III. Razões de decidir.

1. A heterogeneidade da composição da autora, que admite como associadas outras pessoas que tenham prestado relevantes serviços à categoria, à ABRAMEPO ou às causas defendidas pela Associação, faz com que ela não se enquadre como entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, inciso IX, da CF/88). Reconhecimento da ilegitimidade da requerente para propor ação direta de inconstitucionalidade.

2. Nos presentes autos, a norma impugnada repercute em toda a classe médica, em razão da proibição da contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista. Seus efeitos não se restringem apenas aos médicos pós-graduados e pós-graduandos, cujos interesses são legitimamente representados pela entidade recorrente.

3. A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação representa tão somente parcela da categoria profissional médica e, dessa forma, carece de representatividade adequada para deflagrar o controle de constitucionalidade abstrato na Suprema Corte de norma cujo âmbito de incidência resvala em esfera jurídica de outros profissionais médicos.

IV. Dispositivo.

Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.