STJAgInt no RMS 72.640
Servidor público: reajuste salarial
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste salarial
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DIREITO À REVISÃO GERAL ANUAL. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Casa, a extensão, por decisão judicial, dos efeitos de leis que concedem reajustes salariais, encontra óbice na Súmula Vinculante 37.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.