TSTAIRR 0000207-65.2023.5.07.0036
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa revertida em juízo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa revertida em juízo
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais a ementa do acórdão recorrido no intuito de demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas, ementa essa que não espelha os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para dirimir as matérias. De outro lado, verifica-se que, ao desenvolver a argumentação pela qual pretende demonstrar o desacerto do acórdão recorrido, a parte não reproduziu, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada um dos temas recursais, não havendo como considerar realizado, desse modo, o indispensável cotejo analítico de teses. Desse modo, não há como considerar atendidas as exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator