TSTEDCiv-Ag-AIRR 0055500-56.2004.5.02.0252
Decisão denegatória proferida com fundamento em tema de irr
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória proferida com fundamento em tema de irr
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA COM FUNDAMENTO EM TEMA DE IRR. RECURSO CABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 40. 1. Para impugnar decisão denegatória de seguimento do recurso de revista que invoca Incidente de Recurso de Revista Repetitivo aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho a parte deve interpor Agravo Interno para o próprio Tribunal Regional e não Agravo de Instrumento (art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST). 2. Como o recurso cabível está expresso na regulamentação procedimental, a interposição incorreta caracteriza erro grosseiro a impedir a incidência do princípio da fungibilidade. 3. A existência de distinção ou incorreta invocação do IRR constitui mérito do Agravo Interno e não influencia na inadmissibilidade do Agravo de Instrumento. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator