TSTAg-AIRR 10359-39.2021.5.15.0128
Indenização por perdas materiais: tST, e portanto não existe coisa julgada material naqueles autos que permita
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por perdas materiais
- Tentar obter a tutela específica contra a PREVI’ "
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a pretensão da reclamante é obter a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por perdas e danos, sob a alegação de que o cálculo do benefício de complementação da aposentadoria obtido em 13.07.2015 não considerou as verbas que lhe foram deferidas na reclamação trabalhista de nº 0012047-46.2015.5.15.0128 (integração do auxílio alimentação, horas extras não pagas, intervalo do art. 384 da CLT, recomposição salarial e outras). Em outras palavras, pretende a reclamante obter indenização substitutiva de um suposto direito ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria. Ocorre que o trecho transcrito pela reclamante em seu Recurso de Revista registra que "a ação em que postulou as verbas acima (nº 0012047-46.2015.5.15.0128) ‘ sequer transitou em julgado , estando atualmente aguardando julgamento no C. TST, e portanto não existe coisa julgada material naqueles autos que permita - caso fosse possível - tentar obter a tutela específica contra a PREVI’ ". O TRT registrou que, "conforme se observa da petição inicial da ação anteriormente ajuizada pela autora (Processo n. 0012047-46.2015.5.15.0128), houve pedido de condenação do réu em diferenças do recolhimento das contribuições previdenciárias à Previ, em razão do deferimento das parcelas salariais, bem assim, recomposição de nova reserva matemática (letra b" - fls. 139). No entanto, não houve condenação do reclamado para "recompor a reserva matemática" da complementação de aposentadoria do reclamante , sendo certo que restou acolhida a incompetência da Justiça do Trabalho quanto aos pedidos de contribuições à Previ , estando o feito pendente de julgamento pelo C.TST ". Além disso, registrou o TRT que "O item IV ("d"), da Tese do REsp Repetitivo n. 1.312.736/RS, torna clara a necessidade da existência de uma reclamação trabalhista em que o ex-empregador tenha sido condenado a recompor a reserva matemática, havendo autorização de pedido de indenização por danos materiais somente na hipótese de se tornar inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar ". O referido REsp (Tema repetitivo do STF de nº 955) fixou tese no sentido de que: "I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática , e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar , os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação , evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar". Diante disso, como ressaltado no acórdão do TRT, o reconhecimento do direito pleiteado pelo reclamante, " seja em outra ação trabalhista, ou mesmo na própria ação, precede o pleito de indenização substitutiva formulado no presente feito" , sendo que, não havendo deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, não há como "se reconhecer que devida a indenização substitutiva pleiteada " . Irretocável, portanto, a decisão monocrática, que não constatou a viabilidade do recurso de revista, convergindo-se para a mesma linha de conclusão do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito