STJAgInt no REsp 1.838.136
Imóvel: realização de perícia
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Realização de perícia
- Possibilidade
- Revisão de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de realização de perícia em ação reivindicatória, para delimitar o esbulho praticado por cada um dos réus, bem como a sobreposição de matrículas.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos, provas dos autos e na teoria da asserção, concluiu que a delimitação do imóvel foi suficientemente determinada pela descrição presente na inicial.
3. O acórdão do Tribunal a quo abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.