TSTAIRR 20519-21.2019.5.04.0801
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A matéria diz respeito à negativa de seguimento do recurso de revista do réu, Instituto Metodista de Educação e Cultura, por deserto, em razão de não ter sido comprovada sua condição de entidade filantrópica no momento da interposição do recurso de revista, pois os documentos juntados não são atuais. Trata-se de caso em que o réu não comprovou a sua efetiva condição de entidade filantrópica, visto que o Certificado de Entidade de fins filantrópicos perdeu validade em 31/12/2000 (pág. 1520). Juntou protocolo de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social- CEBAS (pág. 1534). No entanto, o Certificado "CEBAS" atesta apenas a condição de entidade beneficente, de forma que a apresentação desse documento, isoladamente, não é suficiente para que a entidade seja caracterizada como filantrópica nos termos do art. 899, §10, da CLT. Portanto, como o réu não demonstrou sua condição de entidade filantrópica e não recolheu o depósito recursal, entende-se que o recurso de revista se encontra deserto, de modo que não merece ser processado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.