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Jurisprudências

STJREsp 2.151.272

Nota promissória: assinatura da emitente falsificada pela própria avalista

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Empresarial
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nota promissória
  • Assinatura da emitente falsificada pela própria avalista
  • Nulidade do título acerca da emitente
  • Subsistência da obrigação cambial da avalista
  • Autonomia do aval
  • Inteligência do art. 7º da lei uniforme de genebra

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. ASSINATURA DA EMITENTE FALSIFICADA PELA PRÓPRIA AVALISTA. NULIDADE DO TÍTULO ACERCA DA EMITENTE. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO CAMBIAL DA AVALISTA. AUTONOMIA DO AVAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.

1. Cinge-se a controvérsia em definir se a falsidade da assinatura da emitente de nota promissória, aposta pela própria avalista, tem o condão de afastar a responsabilidade cambiária desta última, tornando o título inexequível.

2. A obrigação assumida pelo avalista é autônoma e independente daquela do devedor principal, mantendo-se hígida mesmo em caso de nulidade da obrigação por ele garantida, salvo se decorrente de vício de forma do título.

3. Consoante o disposto no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), a falsidade de uma das assinaturas lançadas na nota promissória não invalida as demais obrigações cambiais, em respeito ao princípio da autonomia das obrigações.

4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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