STJAREsp 3.096.546
Responsabilidade civil: tratamento médico urgente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Tratamento médico urgente
- Dano moral configurado
- Revisão do quantum indenizatório
- Inviabilidade
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO URGENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Mantém-se a responsabilidade civil por conduta negligente e desidiosa na autorização de procedimento de urgência, apta a gerar dano moral, em cenário de pretensão resistida e necessidade de intervenção judicial.
2. A revisão do quantum indenizatório exige demonstração de irrisoriedade ou exorbitância manifesta, hipótese não evidenciada; a rediscussão do montante e da cronologia fática demanda reexame de provas, inviável em recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.