Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0016858-26.2022.5.16.0015

Empregado público: aposentadoria posterior à promulgação da emenda constitucional nº 103/2019

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Emenda Constitucional nº 103/2019 acresceu o § 16 ao art. 201 da CF, com previsão de aposentadoria compulsória para os empregados públicos, na forma do art. 40, § 1º, II, da CF. 2. A jurisprudência desta c. Corte tem se firmado no sentido de que, ao empregado público, aplica-se a aposentadoria compulsória aos 75 anos, nos termos da LC 152/2015. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que “o reclamante foi compulsoriamente aposentado pela empregadora em virtude de ter completado a idade de 70 anos”. Assim, cabível a reintegração mantida pela instância “a quo”, pois não atingida a idade de 75 anos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.