STJAgInt no AREsp 2.940.989
Plano de saúde: revisão de fatos e provas e reexame de cláusulas contratuais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Revisão de fatos e provas e reexame de cláusulas contratuais
- Impossibilidade
- Eletroconvulsoterapia (ect)
- Dever de cobertura
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS E REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT). DEVER DE COBERTURA. SÚMULA N. 83/STJ
1. A discussão sobre a eficácia do procedimento e a necessidade clínica demanda reexame de provas e cláusulas contratuais, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. É firme a orientação jurisprudencial de que, havendo cobertura para a doença, cabe exclusivamente ao médico assistente a escolha do tratamento e do medicamento adequado, não podendo a operadora limitar os meios terapêuticos disponíveis. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.