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Jurisprudências

TSTAIRR 0011843-39.2024.5.15.0046

Sumaríssimo: nulidade do laudo pericial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Sumaríssimo
  • Nulidade do laudo pericial
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Exposição a agentes biológicos
  • Não apresentação de ficha de entrega e controle de epi’s
  • Exame conjunto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO (AMBIENTE ESCOLAR FREQUENTADO POR 400 ALUNOS E 25 PROFESSORES). NÃO APRESENTAÇÃO DE FICHA DE ENTREGA E CONTROLE DE EPI’S. EXAME CONJUNTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSENTE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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