TSTAIRR 0011843-39.2024.5.15.0046
Sumaríssimo: nulidade do laudo pericial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Sumaríssimo
- Nulidade do laudo pericial
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Exposição a agentes biológicos
- Não apresentação de ficha de entrega e controle de epi’s
- Exame conjunto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO (AMBIENTE ESCOLAR FREQUENTADO POR 400 ALUNOS E 25 PROFESSORES). NÃO APRESENTAÇÃO DE FICHA DE ENTREGA E CONTROLE DE EPI’S. EXAME CONJUNTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. AUSENTE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator