STFRcl 91.920 AgR
Sistemática da repercussão geral: aplicação pelo tribunal de origem
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sistemática da repercussão geral
- Aplicação pelo tribunal de origem
- Ausência de teratologia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 598.365 (TEMA 181/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurado equívoco na aplicação da tese fixada no RE 598.365 (Tema 181/RG), tampouco verificada usurpação de competência.
2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF ante a negativa de seguimento do recurso extraordinário com base na incidência equivocada da compreensão adotada no Tema 181/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar seguimento ao recurso extraordinário, houve equívoco do Tribunal de origem na aplicação da sistemática da repercussão geral, considerada a tese fixada no Tema 181/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do tribunal de origem, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC, não havendo necessidade de remessa do recurso extraordinário ao STF.
5. O STJ, ao negar sequência ao recurso extraordinário, estabeleceu a devida correspondência entre o caso e a tese jurídica firmada no Tema 181/RG.
6. Não se afigura possível, na via reclamatória, o reexame do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia, circunstância não constatada na espécie.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.