TSTRR 1716-27.2016.5.11.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução contra a fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução contra a fazenda pública
- Requisição de pequeno valor
- Critérios utilizados para a composição do valor total da dívida
- Exclusão da contribuição previdenciária
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A COMPOSIÇÃO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A COMPOSIÇÃO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Demonstrada a possível violação do art. 100, § 8.º, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A COMPOSIÇÃO DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Regional decidiu que " considera-se, na apuração do crédito para fins de enquadramento em requisição de pequeno valor, o montante líquido devido ao exequente, sem os créditos devidos a terceiros (imposto de renda, contribuições fiscais e previdenciária, honorários advocatícios) ". Todavia, a Suprema Corte vem adotando o entendimento de que, tratando-se de titularidade única de crédito, " as parcelas relativas ao imposto de renda e à contribuição previdenciária são devidas pelo Recorrido somente a partir do momento que recebe esses valores, [razão pela qual] não há falar-se em apuração em separado do valor devido a cada credor ." Precedentes do STF. Diante de tal contexto, a decisão regional deve ser reformada para se adequar ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 100, § 8.º, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que a individualização do crédito exequendo, para fins de pagamento por requisição de pequeno valor, seja feita considerando-se o valor principal e montante devido a título de contribuição previdenciária.
Indexação
Competência; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação; Individualização do Crédito