STFRcl 84.027 AgR
Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem
- Interposição de recurso manifestamente incabível
- Não incidência da súmula n. 727 do supremo tribunal federal
- Inexistência de usurpação da competência do supremo tribunal federal
- Impossibilidade de uso de reclamação como sucedâneo de recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 727 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.