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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0021314-26.2023.5.04.0271

Recomposição salarial: decisão embargada pautada na súmula 422, i, do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Recomposição salarial
  • Decisão embargada pautada na súmula 422, i, do TST
  • Fundamento não impugnado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não merece conhecimento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois a Corsan não ataca o óbice processual oposto na decisão agravada – a saber, a inobservância, no recurso de embargos, ao princípio da dialeticidade. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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