TSTRR 0020984-63.2024.5.04.0022
Acordo extrajudicial não homologado em juízo: verbas rescisórias
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial não homologado em juízo
- Verbas rescisórias
- Cláusula de quitação geral
- Ausência de vícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou o acordo apresentado em juízo pelos interessados. II. Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam a homologação judicial de transações extrajudiciais. As referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dão relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. III. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Não se têm registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de prejuízos manifestos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice à homologação total do acordo firmado entre as partes. IV. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Ausentes os vícios, inexiste óbice à homologação total do acordo firmado entre as partes. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 855-B da CLT, e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência jurídica da causa; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, em que se analisou o tema ¿PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS", por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes interessadas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator