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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-AIRR-Emb 0000481-52.2021.5.23.0004

A) agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL/CONSTITUCIONAL). 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, RECURSO MAL APARELHADO. 3. ANUÊNIOS (TEMA 1046). 4. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Superior do Trabalho em sua composição plena, no dia 15/10/2024, julgando o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084, formou maioria no sentido de que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. II. Embora tenha entendimento diverso, por disciplina judiciária adoto o entendimento majoritário desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1166 DO STF E TEMA 955 DO STJ. 2. INDENIZAÇÃO MATERIAL PELO PAGAMENTO A MENOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer e negar provimento ao agravo da reclamante, exceto no tema ¿justiça gratuita¿; (b) conhecer e negar provimento ao agravo do reclamado; (c) conhecer e dar provimento ao agravo da reclamante quanto ao tema ¿justiça gratuita¿ para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista do banco reclamado no tema; (d) reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo-se a decisão do TRT quanto ao tema ¿justiça gratuita¿. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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