TSTAg-E-Ag-RR 1002102-22.2017.5.02.0706
Atualização dos débitos trabalhistas: fase extrajudicial.juros de mora
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Fase extrajudicial.juros de mora
- ADC n° 58
- Matéria pacificada no âmbito do tribunal
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL.JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROLATADO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DOSTF. ADC N° 58. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a disciplina aplicável à atualização monetária dos débitos trabalhistas, notadamente quanto à fase pré-judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, já se encontra pacificada no sentido de que na fase pré-judicial incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento). Precedentes da SDI-1. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerça o recurso encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento dos embargos, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional