STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.019.059
Impossibilidade: creditamento de ICMS
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Impossibilidade
- Creditamento de ICMS
- Combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição
- Frota própria
- Comércio de produtos alimentícios
- Transporte como atividade-meio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CREDITAMENTO DE ICMS. COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. FROTA PRÓPRIA. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. TRANSPORTE COMO ATIVIDADE-MEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ.
1. Alegação de divergência jurisprudencial com base no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.297.501/RS, proferido pela Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça.
2. A divergência entre os acórdãos não reside na interpretação conferida à Lei Complementar n. 87/1996, mas, antes, nas distintas premissas fáticas fixadas pelas respectivas Cortes de origem.
3. Considerando a hipótese dos autos, em que a Corte a quo afirmou ser a atividade de transporte apenas uma atividade-meio, meramente secundária, como entrega dos produtos que a empresa comercializa aos seus clientes, é forçoso convir que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ.
4. O pedido de suspensã o do feito não comporta acolhimento. Os Recursos Especiais 2234802/SC e 2234803/SC foram indicados pelo Tribunal de origem como representativos da controvérsia e encaminhados ao STJ para distribuição, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC/2015, tendo sido determinada a distribuição por despacho da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes em 13/11/2025. Não houve, até o momento, afetação formal ao rito dos recursos repetitivos pelo relator sorteado, providência indispensável para que incida a suspensão prevista no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.