Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.978.618

Parcelamento especial (paes): manutenção de garantias prévias

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Parcelamento especial (paes)
  • Manutenção de garantias prévias
  • Alegação de violação dos arts. 831 e 805 do CPC
  • Deficiência na fundamentação
  • Fundamento autônomo não atacado
  • Dissídio jurisprudencial não comprovado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES). MANUTENÇÃO DE GARANTIAS PRÉVIAS. ART. 5º, § 3º, DA LEI N. 10.684/2003. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 831 E 805 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. PRECLUSÃO DE ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando a parte recorrente indica os artigos de lei federal que teriam sido violados, mas não desenvolve argumentação suficiente a fim de demonstrar como a Corte de origem teria malferido tais dispositivos. Essa situação atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF.

3. O acolhimento da tese recursal exigiria revolver o acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ: "[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

4. No agravo interno, não foram impugnados os óbices referentes ao fundamento autônomo (Súmula n. 283 do STF), às razões dissociadas (Súmula n. 284/STF) e a não comprovação do dissídio jurisprudencial, o que acarreta a preclusão dos temas, sem atrair, por si, o não conhecimento do recurso: (AgInt no AgInt no REsp n. 1.949.686/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 3/6/2025; EAREsp n. 2.490.210/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.