TSTRR 101699-33.2017.5.01.0342
Indenização por danos morais: cobrança de "venda casada"
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Cobrança de "venda casada"
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE "VENDA CASADA". Demonstrada possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE "VENDA CASADA". 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a indenização por danos morais, por entender que o reclamante se submetia à prática ilegal de oferecer produto com venda casada de acessórios, porque era beneficiado pelas comissões recebidas sobre o valor total da venda ao consumidor. 2. Esta Corte tem adotado entendimento no sentido de que a cobrança de "venda casada" de produtos, submete o empregado a tratamento humilhante e atenta contra a sua dignidade e sua integridade psíquica, ensejando a reparação moral, conforme autoriza o art. 5º, X, da Constituição Federal. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao "tema", por possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento da indenização por danos morais. Custas inalteradas.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada