TSTAIRR 156-96.2021.5.14.0402
Excesso de execução: debate esgotado na fase de conhecimento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Debate esgotado na fase de conhecimento
- Preclusão
- Matéria regida por legislação infraconstitucional
- Aplicação do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266/TST
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEBATE ESGOTADO NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. MATÉRIA REGIDA POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Ônus da Prova