Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.791.900

Legislação extravagante: tráfico privilegiado de drogas (2,01g de crack e 321, 19g de maconha)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Legislação extravagante
  • Tráfico privilegiado de drogas (2,01g de crack e 321, 19g de maconha)
  • Violação do art. 42 da lei n. 11.343/2006
  • Dosimetria
  • Parcial procedência
  • Excesso de rigor punitivo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (2,01G DE CRACK E 321, 19G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA AO PATAMAR MÁXIMO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, A APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÍNIMA. EXCESSO DE RIGOR PUNITIVO. PENAS REDIMENSIONADAS A 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, MAIS PAGAMENTO DE 333 DIAS-MULTA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL ABERTO. SÚMULA 440/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE, MEDIANTE AVALIAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.