TSTAg-EDCiv-RRAg 809-37.2019.5.20.0003
Dimensionamento de profissionais: multa
- Direito do Trabalho
- Dimensionamento de profissionais
- Multa
- Trata-se de agravo interno contra acórdão proferido por esta Turma
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. DIMENSIONAMENTO DE PROFISSIONAIS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. Trata-se de agravo interno contra acórdão proferido por esta Turma. O recurso interposto é incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte. Tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. O princípio da fungibilidade recursal não socorre a ré, uma vez que sua aplicação restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro, bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Como se trata de recurso manifestamente incabível, flagrantemente ofensivo aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, revela-se cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser paga a favor da parte agravada, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a ré a pagar ao autor agravado, a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.