TSTAg-RR 11077-52.2021.5.15.0058
Competência da justiça do trabalho: meio ambiente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Meio ambiente de trabalho
- Descumprimento de normas relativas à saúde e segurança
- Reconhecimento
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA. MOTORISTAS DE CAMINHÕES QUE CARREGAM CANA-DE-AÇÚCAR EM QUANTIDADES SUPERIORES AO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI DE TRÂNSITO. DIREITO A UM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pela qual se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, pois se encontra em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, por meio da SBDI-I e no âmbito do STF, pela Súmula n. 736, no sentido de que "Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". II. No caso dos autos, em decisão monocrática, reformou-se o acórdão regional para declarar a Justiça do Trabalho competente para julgar ação civil pública iniciada pelo Ministério Público do Trabalho, porquanto se entendeu que a pretensão não diz respeito à aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim adequação do ambiente de trabalho, relacionado à vida, saúde e segurança dos trabalhadores. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência