TSTEmb-E-Ag-RR 10953-48.2016.5.09.0014
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Arbitragem e Mediação
- Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Trabalho em navio de cruzeiro internacional
- Trabalho em águas nacionais e internacionais
- Empregado contratado no brasil
- Legislação aplicável
- Contrato por Prazo Determinado
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. TRABALHO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL . Cinge-se a discussão sobre a legislação aplicável a trabalhador pré-contratado no Brasil por empresas de navios de cruzeiros para prestar atividades em águas territoriais brasileiras e internacionais. A c. Quarta Turma manteve a decisão em que se conheceu do recurso de revista da reclamada, por violação ao art. 1º da Lei 7.064/82, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A decisão embargada, conforme proferida, está em desconformidade com a jurisprudência da SBDI-I desta Corte, que, ao analisar os processos E-RR-10614-63.2019.5.15.0064 e E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015 (acórdãos publicados em 7/12/2023), firmou entendimento de que "nos termos do art. 3º, II, da Lei 7.064/1982, aos trabalhadores nacionais contratados no país ou transferidos do país para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira" . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer o acórdão regional na fração em que determinou a aplicação da legislação trabalhista brasileira e determinar o retorno dos autos a Turma de origem, a fim de que examine os demais temas do recurso da Reclamada e o recurso de agravo de instrumento do Reclamante, tidos por prejudicados em razão do provimento da revista dos reclamados.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado