STFARE 1.600.531 AgR
Pensionista de policial militar: integralidade e paridade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Pensionista de policial militar
- Integralidade e paridade
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo e Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionista de policial militar. Integralidade e paridade. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e de Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional local aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.