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Jurisprudências

STFARE 1.600.531 AgR

Pensionista de policial militar: integralidade e paridade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensionista de policial militar. Integralidade e paridade. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e de Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional local aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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