TSTAg-AIRR 55-60.2021.5.07.0012
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Justiça gratuita
- Limitação aos valores do pedido
- Prova testemunhal
- Isenção de ânimo
- Horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO AOS VALORES DO PEDIDO. PROVA TESTEMUNHAL. ISENÇÃO DE ÂNIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.