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Jurisprudências

TSTARR 10312-47.2017.5.15.0050

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição da República e 489, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II. No caso vertente, verifica-se que, apesar de a parte reclamada ter suscitado tese recursal expressa no sentido de inexistir correlação entre a aposentadoria por invalidez concedida à parte reclamante e a sua atividade laboral, a Corte de origem não se manifestou. Nesse contexto, configura-se omissão relevante em matéria de fato, configurando negativa de prestação jurisdicional. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO I. Diante do provimento do recurso de revista, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. II. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional em que julgados os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto à questão veiculada na peça recursal no que tange ao fato gerador da aposentadoria por invalidez concedida à parte reclamante e à eventual relação com a sua atividade laboral; (b) julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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