TSTAg-AIRR 20808-21.2018.5.04.0014
Execução: prazo para impugnação à sentença de liquidação
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prazo para impugnação à sentença de liquidação
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Hora Extra / Adicional