STJAgInt no HC 1.107.303
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Prisão civil
- Alimentos
- Decisão singular de desembargador
- Inviabilidade
- Ilegalidade manifesta ou abuso de poder
- Não caracterizados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA Nº 691/STF. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. NÃO CARACTERIZADOS. DÉBITOS ALIMENTARES DISTINTOS. RITOS DA PRISÃO E DA EXPROPRIAÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PARCELAS. SÚMULA Nº 309/STJ. REEXAME DE CÁLCULOS E PAGAMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE.
1. O habeas corpus não é instrumento viável para reapreciar decisão singular de desembargador expedida em habeas corpus ou agravo de instrumento, sob pena de usurpação de instância, conforme a Súmula nº 691/STF, salvo em excepcionalíssimas hipóteses de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
2. É possível a cumulação, no mesmo cumprimento de sentença de alimentos, das técnicas de coerção pessoal e patrimonial, desde que não haja prejuízo ao devedor nem tumulto processual, devendo haver especificação das parcelas e valores referentes aos alimentos pretéritos e atuais. Precedentes.
3. A decretação da prisão do alimentante revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na hipótese, houve pagamentos parciais.
4. O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir eventual inclusão de parcelas pretéritas no débito submetido ao rito prisional, equivoco dos cálculos ou suficiência dos pagamentos realizados, os quais demandam dilação probatória, incompatível com a via estreita. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.