TSTED-RR 1002444-79.2014.5.02.0466
Danos materiais: pensão vitalícia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos materiais
- Pensão vitalícia
- Limitação etária
- Cumulação com os salários
- Omissão configurada
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. CUMULAÇÃO COM OS SALÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ACRESCER FUNDAMENTOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. Constatada a existência de omissões no julgamento do recurso de revista do reclamante, acolhem-se os presentes embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos, para, sanando omissão, conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "danos materiais" por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que o autor faz jus ao recebimento acumulado da pensão mensal e dos salários, restabelecendo a sentença no particular. Determina-se, ainda, o pagamento de pensão mensal até os 78 de idade do autor, nos limites do pleito recursal. Os fundamentos do presente acórdão passam a integrar o acórdão embargado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado