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Jurisprudências

TSTED-RR 1002444-79.2014.5.02.0466

Danos materiais: pensão vitalícia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. CUMULAÇÃO COM OS SALÁRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ACRESCER FUNDAMENTOS AO ACÓRDÃO EMBARGADO. Constatada a existência de omissões no julgamento do recurso de revista do reclamante, acolhem-se os presentes embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a concessão de efeitos modificativos, para, sanando omissão, conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "danos materiais" por violação do art. 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que o autor faz jus ao recebimento acumulado da pensão mensal e dos salários, restabelecendo a sentença no particular. Determina-se, ainda, o pagamento de pensão mensal até os 78 de idade do autor, nos limites do pleito recursal. Os fundamentos do presente acórdão passam a integrar o acórdão embargado.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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