STJAgInt no REsp 2.177.536
Contrato de financiamento de automóvel com alienação fiduciária em garantia
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Contratação de seguro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA FACULTANDO AO ADERENTE A CONTRATAÇÃO DA SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA.
1. Ofende o art. 1.022 do Código de Processo Civil, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria relevante para a solução da causa, devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração em que suscitada especificamente a questão.
2. Hipótese em que o Tribunal estadual invalidou sumariamente a contratação do seguro sem se pronunciar sobre a alegada existência, no contrato de alienação fiduciária, de cláusula que facultava ao consumidor contratar seguradora de sua preferência.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do relator negando provimento ao agravo interno e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo interno, divergindo do relator, no que foi acompanhada pelos Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, A QUARTA TURMA, por maioria, dar provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à origem, em razão da violação ao artigo 1022, nos termos do voto da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Ministro João Otávio de Noronha. Votou vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Votaram com a Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI os Srs. Ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.