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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000613-52.2022.5.02.0001

Ferroviário: horas extras

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Categoria Profissional Especial; Sucumbência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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