TSTEDCiv-RRAg 1000613-52.2022.5.02.0001
Ferroviário: horas extras
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ferroviário
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Cláusula de reserva de plenário
- Duração do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 10 DO STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Indexação
Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Categoria Profissional Especial; Sucumbência; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional