STJAgInt no AREsp 2.886.095
Recuperação judicial: crédito não tributário inscrito em dívida ativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Recuperação judicial
- Crédito não tributário inscrito em dívida ativa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que o crédito público não tributário inscrito em dívida ativa goza de preferência similar à do crédito tributário, não se sujeitando aos efeitos do plano de recuperação judicial. Precedentes.
3. A agravante não apresentou precedentes aplicáveis ao caso que sejam contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão agravada que pudessem afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.
4. A análise da desproporcionalidade da multa aplicada pelo Procon demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.