TSTED-RRAg 10574-24.2021.5.18.0001
Isenção da cota previdenciária: redução da carga horária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Isenção da cota previdenciária
- Redução da carga horária
- Cerceamento do direito de defesa
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inexistência de vícios
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Redução Carga Horária; Descontos Previdenciários; Contribuições Previdenciárias; Multa por ED Protelatórios