STJAREsp 2.970.669
Execução de título extrajudicial: penhora de bem imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de bem imóvel
- Alegação de impenhorabilidade de bem de família
- Imóvel adjacente com matrícula própria
- Área de lazer e garagem
- Rejeição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ADJACENTE COM MATRÍCULA PRÓPRIA. ÁREA DE LAZER E GARAGEM. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na hipótese, o acórdão recorrido rejeitou a alegação de impenhorabilidade de bem de família, consignando que o imóvel em questão é adjacente e possui matrícula própria, sendo utilizado como área de lazer e garagem. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.