STJAgInt na TutCautAnt 135
Intempestividade: interposição após o decirso do prazo legal de 15 dias úteis
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Interposição após o decirso do prazo legal de 15 dias úteis
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECIRSO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela provisória, destinada à atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo interno após o prazo legal de 15 dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, conforme disposto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
IV. Dispositivo
4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.