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Jurisprudências

STJHC 1.115.411

Execução penal: progressão de regime

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Progressão de regime
  • Indeferimento motivado
  • Exame criminológico desfavorável
  • Ausência do requisito subjetivo
  • Impossibilidade na via eleita

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o exame criminológico desfavorável é fundamento válido para o indeferimento de progressão de regime, ainda que haja bom comportamento carcerário.

2. Adotar conclusão diversa, no sentido de que o apenado preenche o requisito subjetivo, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência essa incabível na via estreita do habeas corpus.

3. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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