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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 80-60.2016.5.12.0028

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PENSIONAMENTO - DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO À LIDE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não obstante a parte tenha se insurgido contra a decisão regional, na revista, certo é que não houve a respectiva análise na decisão denegatória e, tampouco, houve a oposição de embargos de declaração contra essa decisão para suscitar o exame do ponto omisso, o que impede o exame da adequação da decisão regional, nesse momento processual. Agravo a que se nega provimento. FASE DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 389 do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. O presente feito não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF, uma vez que a decisão transitada em julgado fixou expressamente apenas os juros de mora de 1% ao mês, não havendo menção expressa em relação ao índice de correção monetária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar parcial provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em relação ao tema "FASE DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC"S 58 E 59 E DAS ADI"S 5867 E 6021"; b) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 389 do CC e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar a decisão regional à decisão vinculante do STF a fim de para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.

Indexação

Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Valor Arbitrado

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