STFARE 1.491.295 AgR
Servidor público estadual: pagamento de pecúlio e seguro coletivo aos beneficiários de ex-segurado
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Servidor público estadual
- Contratos cancelados volutariamente antes do falecimento
- Decreto estadual n° 45.514/2010
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAGAMENTO DE PECÚLIO E SEGURO COLETIVO AOS BENEFICIÁRIOS DE EX-SEGURADO. CONTRATOS CANCELADOS VOLUTARIAMENTE ANTES DO FALECIMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO NA ORIGEM. DECRETO ESTADUAL N° 45.514/2010. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E NA MOLDURA FÁTICA DELINEADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação infraconstitucional, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279 e 280/STF.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.